Atividade 3.1 B- Proposta



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE TECNOLOGIAS
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO
CONTINUADA EM TECNOLOGIA EDUCACIONAL
PROINFO INTEGRADO
REDES DE APRENDIZAGEM
 

Cursista: José Francisco Pereira Soares

Atividade 3.1B - Elaboração de políticas para o uso das mídias sociais na escola.


TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Art.1º- Esta proposta se constitui na organização didático-pedagógica e disciplinar no uso das mídias sociais na E.M. José Mauro Messias da Silva. ”Poeta das Moreninhas”
I - As mídias sociais são definidas como qualquer forma de publicação on-line, ou presencial que permita a comunicação interativa, incluindo, mas não limitado a, redes sociais como Blogs( Blogger, Wordpress,TypePad), Microblogs ( Twitter, Tumbrl), Networking/Wikis ( Facebook, LinkedIn), Foto/Vídeo( Youtube), entre outros

TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art.2º -O uso da mídias sociais, em sua área específica de atuação, tem como objetivos principais:;
I – Ampliar o conhecimento dos alunos e professores a respeito das mídias sociais e as possibilidades de desenvolvimento de trabalhos pedagógicos no âmbito escolar;
II - Destinar-se, prioritariamente, a atividades relativas ao processo de aprendizagem dos alunos e capacitação de professores, sendo possíveis serem desenvolvidas outras atividades nas redes sociais, desde que não haja prejuízos para professores e alunos que não tenham cadastro em uma rede ou aplicativo.
.III – Orientar o corpo discente em relação ao uso adequado e seguro da internet no ambiente escolar e fora dele.

TÍTULO III
UTILIZAÇÃO DAS MÍDIAS SOCIAIS
Art. 3º.  As mídias sociais serão utilizadas no âmbito escolar, obedecendo aos seguintes critérios:
I - O uso das Mídias Sociais será exclusivamente voltado para o ensino aprendizagem e divulgação das atividades escolares à comunidade;
II - Fica proibido o uso das Mídias Sociais para fins não didáticos;
III – Para a utilização das mídias sociais torna-se necessário o planejamento devidamente registrado pelo professor e homologado a sua realização pelo Coordenador Pedagógico;
IV - A aula com uso de mídia social será de inteira responsabilidade do professor de sala e  colaboração do CSPTEC;

TÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES
Art. 4º. Para o bom uso das mídias existentes na escola  os usuários (professores e alunos) precisam evitar:
I – Fazer uso inadequado e sem autorização de sites não pedagógicos e demais que não façam parte do trabalho proposto pelo professor;
II – Divulgar conteúdos que façam apologia ao Bullying e ciberbullying e imagens de qualquer natureza que possam gerar ofensas aos colegas da escola;
IV – Utilizar expressões que denigram a imagem da Escola, de seus professores e funcionários da escola;

TÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art.5.º Casos de indisciplina, insubordinação ou desrespeito às normas vigentes, poderão implicar nas penalidades abaixo citadas:
I – Conversa com a Equipe pedagógica e ou/ direção escolar;
II – Registro escrito e Orientação aos pais;
III - Suspensão das atividades relacionadas às mídias sociais;

TÍTULO VI
DO PAPEL DOS PROFESSORES
Art.6º- Tem o professor papel fundamental no manejo de atividades relacionadas ao uso das mídias sociais na escola e será de sua responsabilidade:
I – Cuidar da aprendizagem, orientando onde e como o aluno poderá encontrar as informações de que necessita para a realização da atividade proposta;
II – Orientar para a utilização adequada do celular em sala de aula, exclusivamente em momentos de realização de atividades;
III – Observar e registrar casos de indisciplina e demais dispositivos do Art. 4º.
TITULO VII
DO PAPEL DOS PAIS
Art. 6º. Os pais participam do processo do uso das mídias sociais seguindo as recomendações:
 I – Ter conhecimento sobre a proposta e fazer uso dos dispositivos para orientação de seus filhos;
II – Zelar pelo bom comportamento, respeito às regras, cuidado com os equipamentos da sala de informática e realização adequada das atividades de seus filhos.

TITULO VIII
DO PAPEL DOS ALUNOS Art. 7º. Cabe ao corpo discente:
I – Conhecer a proposta para o uso das mídias sociais;
II – Zelar pelos equipamentos que utiliza durante as aulas;
III – Seguir as orientações dos professores relativas às propostas de atividades;
IV – Utilizar a internet de forma segura e adequada, evitando a navegação em sites que não pertençam ao trabalho do dia;
V – Zelar por aparelhos próprios, como o celular;
VI – Observar as proibições expostas no artigo 4.º desta proposta.

TITULO IX
DO PAPEL DA EQUIPE GESTORA, EQUIPE PEDAGÓGICA E COORDENADOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO:
I - O uso das mídias sociais será supervisionado pela equipe técnica, Coordenador de Suporte Pedagógico de Tecnologia e professores;
II - Compete à equipe gestora, discutir e aplicar as normas contidas neste regimento e alterá-lo quando se fizer necessário;
III – Ao coordenador pedagógico cabe aplicar as penalidades referidas no Art.5º. Desta proposta;

 IV - Cabe ao Coordenador de Suporte Pedagógico de Tecnologia e ao coordenador pedagógico, assessorar pedagogicamente o professor na elaboração do planejamento de aula em uso de mídias sociais, bem como motivar e capacitar professores para utilização das mídias sociais existentes na escola.

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