SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE TECNOLOGIASPROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO
CONTINUADA EM TECNOLOGIA EDUCACIONAL
PROINFO INTEGRADO
REDES DE APRENDIZAGEM
Cursista: José Francisco Pereira Soares
Atividade 3.1B - Elaboração de políticas para o uso das
mídias sociais na escola.
TÍTULO I
DA
IDENTIFICAÇÃO
Art.1º-
Esta proposta se constitui na organização didático-pedagógica e disciplinar no
uso das mídias sociais na E.M. José Mauro Messias da Silva. ”Poeta das
Moreninhas”
I
- As mídias
sociais são definidas como qualquer forma de publicação on-line, ou presencial que permita a
comunicação interativa, incluindo, mas não limitado a, redes sociais como
Blogs( Blogger, Wordpress,TypePad),
Microblogs ( Twitter, Tumbrl),
Networking/Wikis ( Facebook, LinkedIn),
Foto/Vídeo( Youtube), entre outros
TÍTULO II
DOS
OBJETIVOS
Art.2º -O uso da mídias
sociais, em sua área específica de atuação, tem como objetivos principais:;
I – Ampliar o conhecimento dos alunos e professores a respeito
das mídias sociais e as possibilidades de desenvolvimento de trabalhos
pedagógicos no âmbito escolar;
II - Destinar-se, prioritariamente, a atividades relativas ao
processo de aprendizagem dos alunos e capacitação de professores, sendo possíveis
serem desenvolvidas outras atividades nas redes sociais, desde que não haja
prejuízos para professores e alunos que não tenham cadastro em uma rede ou
aplicativo.
.III – Orientar o corpo discente em relação ao uso adequado e
seguro da internet no ambiente escolar e fora dele.
TÍTULO III
UTILIZAÇÃO
DAS MÍDIAS SOCIAIS
Art.
3º. As mídias sociais serão utilizadas no âmbito escolar, obedecendo aos
seguintes critérios:
I
- O uso das Mídias Sociais será exclusivamente voltado para o ensino
aprendizagem e divulgação das atividades escolares à comunidade;
II
- Fica proibido o uso das Mídias Sociais para fins não didáticos;
III
– Para a utilização das mídias sociais torna-se necessário o planejamento
devidamente registrado pelo professor e homologado a sua realização pelo
Coordenador Pedagógico;
IV - A aula com uso de
mídia social será de inteira responsabilidade do professor de sala e colaboração do CSPTEC;
TÍTULO IV
DAS
PROIBIÇÕES
Art.
4º. Para o bom uso das mídias existentes na escola os usuários (professores e alunos) precisam
evitar:
I
– Fazer uso inadequado e sem autorização de sites não pedagógicos e demais que
não façam parte do trabalho proposto pelo professor;
II
– Divulgar conteúdos que façam apologia ao Bullying e ciberbullying e imagens
de qualquer natureza que possam gerar ofensas aos colegas da escola;
IV
– Utilizar expressões que denigram a imagem da Escola, de seus professores e
funcionários da escola;
TÍTULO V
DAS
PENALIDADES
Art.5.º
Casos de indisciplina, insubordinação ou desrespeito às normas vigentes,
poderão implicar nas penalidades abaixo citadas:
I
– Conversa com a Equipe pedagógica e ou/ direção escolar;
II
– Registro escrito e Orientação aos pais;
III
- Suspensão das atividades relacionadas às mídias sociais;
TÍTULO VI
DO
PAPEL DOS PROFESSORES
Art.6º-
Tem o professor papel fundamental no manejo de atividades relacionadas ao uso
das mídias sociais na escola e será de sua responsabilidade:
I
– Cuidar da aprendizagem, orientando onde e como o aluno poderá encontrar as
informações de que necessita para a realização da atividade proposta;
II
– Orientar para a utilização adequada do celular em sala de aula,
exclusivamente em momentos de realização de atividades;
III
– Observar e registrar casos de indisciplina e demais dispositivos do Art. 4º.
TITULO VII
DO
PAPEL DOS PAIS
Art.
6º. Os pais participam do processo do uso das mídias sociais seguindo as
recomendações:
I – Ter conhecimento sobre a proposta e fazer
uso dos dispositivos para orientação de seus filhos;
II
– Zelar pelo bom comportamento, respeito às regras, cuidado com os equipamentos
da sala de informática e realização adequada das atividades de seus filhos.
TITULO VIII
DO
PAPEL DOS ALUNOS Art. 7º. Cabe ao corpo discente:
I
– Conhecer a proposta para o uso das mídias sociais;
II
– Zelar pelos equipamentos que utiliza durante as aulas;
III
– Seguir as orientações dos professores relativas às propostas de atividades;
IV
– Utilizar a internet de forma segura e adequada, evitando a navegação em sites
que não pertençam ao trabalho do dia;
V
– Zelar por aparelhos próprios, como o celular;
VI
– Observar as proibições expostas no artigo 4.º desta proposta.
TITULO IX
DO
PAPEL DA EQUIPE GESTORA, EQUIPE PEDAGÓGICA E COORDENADOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO:
I
- O uso das mídias sociais será supervisionado pela equipe técnica, Coordenador
de Suporte Pedagógico de Tecnologia e professores;
II
- Compete à equipe gestora, discutir e aplicar as normas contidas neste
regimento e alterá-lo quando se fizer necessário;
III
– Ao coordenador pedagógico cabe aplicar as penalidades referidas no Art.5º. Desta
proposta;
IV - Cabe ao Coordenador de Suporte Pedagógico
de Tecnologia e ao coordenador pedagógico, assessorar pedagogicamente o
professor na elaboração do planejamento de aula em uso de mídias sociais, bem
como motivar e capacitar professores para utilização das mídias sociais
existentes na escola.
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